3. INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES
- 1ª Via: É a primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional expedida em qualquer Unidade da Federação.
- 2ª Via: São as demais vias de uma Carteira de Identidade Nacional expedida em qualquer Unidade da Federação.
Para a emissão de 1ª ou 2ª via da Carteira de Identidade Nacional é necessário atendimento presencial em um dos Postos de Identificação do Instituto
de Identificação Digital Félix Pacheco para solicitá-la e, posteriormente, retirá-la;
4. CIDADES COM POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO COM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL
Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti,
Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Demerval Lobão, Eliseu Martins, Floriano,
Hugo Napoleão, José de Freitas, Lagoinha do Piauí, Landri Sales, Luís Correia,
Marcos Parente, Miguel Alves, Oeiras, Palmeirais, Parnaíba, Paulistana, Pedro
II, Picos, Piracuruca, Piripiri, Porto, Queimada Nova, Santa Rosa do Piauí, São
Félix do Piauí, São José do Peixe, São Pedro do Piauí, São Raimundo Nonato,
Sigefredo Pacheco, Teresina, União, Valença do Piauí.
5. ATENDIMENTO AOS REQUERENETES
5.1. POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO COM KIT
DE COLETA BIOMÉTRICA DIGITAL
Para Solteiros (nunca casados)
Certidão de Nascimento (Certidão original atualizada com selo de verificação)
CPF
Comprovante de Residência
Para casados, separados, divorciados ou viúvos
Certidão de Casamento* ORIGINAL** com CPF e as devidas averbações, conforme Provimento n. 63 do CNJ, ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
Para crianças abaixo de 3 (três) anos de idadeCertidão de Nascimento* ORIGINAL** e uma cópia simples (xerox), conforme itens acima;
OBS: A foto 3x4 será tirada no Posto.
5.2. POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO SEM KIT DE COLETA BIOMÉTRICA DIGITAL (todos os não listados
no tópico 4.)
Para Solteiros (nunca casados)
Certidão de
Nascimento (Certidão original atualizada com selo de verificação)
1 (uma) foto 3x4
atualizada, impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
CPF (cópia)
Comprovante de Residência
(cópia)
Para casados, separados, divorciados ou viúvos
Certidão de Casamento* ORIGINAL** com as devidas averbações e uma cópia simples (xerox), conforme Provimento n. 63 do CNJ, ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
Comprovante de Residência (cópia)
1 (um) foto 3×4 atualizada, impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
ATENÇÃO!
*As certidões apresentadas deverão estar atualizadas, legíveis, sem rasuras, emendas ou perfurações.
** Em caso de dúvida sobre a autenticidade da certidão apresentada, de forma fundamentada, o órgão expedidor da CIN poderá exigir do requerente a apresentação de uma certidão expedida nos últimos seis meses. Art 4º, § 1º, Inciso I do Decreto Federal 10.977 de 23 de fevereiro de 2022.
Local para receber o documento?
Na unidade onde o documento foi solicitado.
Quem pode receber o documento?
Qualquer pessoa de posse do protocolo original poderá solicitar a retirada do documento. Não serão aceitos cópia de protocolo ou via foto no celular. Sem o protocolo original, o documento será entregue apenas ao próprio requerente, mediante apresentação de documento comprobatório de que se trata da mesma pessoa. Em nenhuma hipótese a Carteira de Identidade será entregue para terceiros, sem a apresentação do protocolo original.
Menor de idade
Os menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai ou mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz, por ordem judicial) ou por parentes maiores de idade (avós, tios, irmãos ou qualquer laço consanguíneo de parentesco), desde que comprovado o parentesco através da apresentação de documentos. Os requerentes que tenham 16 (dezesseis) anos completos em diante poderão requerer independentemente da presença dos pais ou responsáveis, desde que esteja na posse de toda a documentação necessária.
Interditados
Os interditados deverão estar acompanhados de seu curador ou tutor. A certidão de nascimento/casamento deverá ter averbada a interdição com o registro da curatela ou tutela. O curador/tutor deverá portar Carteira de Identidade de qualquer estado e CPF para comprovar se tratar da pessoa designada para a representação.
Para pessoas sem CPF
Os Menores de idade sem CPF deverão solicitar sua inscrição junto à Receita Federal Brasileira (https://serviços.receita.fazenda.gov.br/serviços/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou seus conveniados (cartórios, Correios, Banco do Brasil e Caixa econômica Federal) antes de solicitar sua carteira de identidade.
Caso seja necessário a atualização da Certidão de Nascimento ou de Casamento
Procurar um Cartório de Registro Civil ou Solicitar no endereço eletrônico abaixo