FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Estado da Segurança Pública
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Superintendente de Gestão
Jetan Pinheiro Barbosa - Delegado de Polícia Civil
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Diretoria Administrativa
Rannyere Straser Tardele Vieria - Advogado
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Diretoria Financeira
Luiz Arthur Serra Lula - Advogado
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Gabinete
gabinete.ssp@ssp.pi.gov.br
SEDE
Endereço: R. Walfran Batista, 91 - São Cristóvão, Teresina - PI, 64046-470
Telefone(s): (86) 99403-3844
Segundo o disposto no art. 46 da Lei Complementar nº 28 de 09/06/2003, compete à Secretaria da Segurança Pública a prestação dos serviços de polícia em geral, a preservação da ordem e dos bons costumes, a segurança pública e a proteção à integridade física, à vida e à propriedade, cabendo-lhe:
I - programar, supervisionar, dirigir e orientar a ação da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, assegurada a cooperação com as autoridades federais, dos demais Estados e do Distrito Federal;
II - exercer atribuições de polícia administrativa e judiciária, executando ações policiais típicas, preventivas e repressivas, em todo o território do Estado;
III - praticar atos de natureza assecuratória, disciplinar, instrumental e educativa, no exercício das atividades de polícia;
IV - auxiliar as autoridades do Poder Judiciário e atender às requisições de força policial para o cumprimento de suas decisões;
V - desenvolver políticas de respeito à pessoa humana e aos direitos dos cidadãos, no exercício das atividades de polícia, com rigorosa observância das garantias constitucionais e legais;
VI - reprimir, de forma eficaz, sem prejuízo da observância das garantias legais, quaisquer abusos praticados por autoridades investidas de função policial;
VII - promover a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;
VIII - promover a modernização do aparelho policial do Estado;
IX - apoiar e promover a implantação da polícia comunitária e de centros integrados de cidadania nos Municípios;
X - consolidar estatísticas estaduais de crimes.
XII - elaborar, propor e executar as diretrizes relativas à implementação e execução do sistema de gestão de riscos, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí de forma integrada;
XIII - elaborar protocolos a serem seguidos pelas Secretarias e órgãos públicos citados no inciso anterior, específicos e apropriados para cada nível de risco, com base na integração das unidades policiais e penitenciárias, bem como na personalização da prestação dos serviços de segurança pública e de administração penitenciária, respeitada a legislação federal aplicável.