A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) utiliza o CPF como identificador único, promovendo segurança, modernização e integração de dados em âmbito nacional. A primeira via é totalmente gratuita assim como a substituição do antigo pelo novo documento.
O documento é aceito em todo o território nacional e nos países do Mercosul (exceto para viagens internacionais que exigem passaporte, pois a CIN não substitui o passaporte). Ele pode ser solicitado na sede do Instituto de Cidadania Digital e nas Unidades de Serviços Digitais espalhadas pela capital e interior do estado.
Documentação Necessária
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, com selo de verificação e número de matrícula
- Comprovante de Residência
- CPF
Documentos adicionais (opcionais) Podem ser incluídos na nova CIN:
- NIT/PIS/PASEP
- CNH
- Título de Eleitor
- Tipo sanguíneo (com comprovação laboratorial)
- Carteira Profissional
- Certificado de Reservista
- Cartão do SUS
- Laudo médico para pessoas com deficiência
Importante: Os documentos devem estar atualizados, legíveis e sem rasuras. Certidões com mais de 10 anos podem ser recusadas. Caso haja dúvida, recomenda-se certidão emitida nos últimos 6 meses (conforme Art. 4º, §1º, I do Decreto Federal nº 10.977/2022).
Atenção para gêmeos: é obrigatória a apresentação da certidão do irmão, para evitar duplicidade de dados.
Taxas
- 1ª via: Gratuita
- 2ª via: R$ 22,60
Retirada
- Deve ser feita no mesmo posto em que foi solicitada
- Pode ser retirada por terceiro com o protocolo original (ou nome informado no ato do atendimento). Sem isso, apenas o titular poderá retirar, mediante apresentação de documento com foto.
Regras Especiais
- Menores de 16 anos: devem estar acompanhados por um responsável legal
- Pessoas interditadas: obrigatória presença do curador ou tutor com documentos comprobatórios
Para quem não possui CPF
O cadastro do CPF é obrigatório para emissão da CIN. o CPF pode ser solicitado no momento do atendimento de emissão da identidade.